IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 24
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1872
21/11/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LEGLER TEXTILE TRADINE AKTIENGESELLSGHAFT
RPI 1833
21/02/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1257
03/01/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LEGLER & CO. AG. DIESBACH (CH) * INT. DANNEMANN
RPI 1255
20/12/1994
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. PET. N 013604, DE 24/05/91. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1226
31/05/1994
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO 814280986 *INT. DANNEMANN
RPI 1198
16/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO - REC. GULLIVER INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (BR/SP) *INT. MARLENE DANTAS
RPI 1081
20/08/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1060
26/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1043
27/11/1990
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