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Dado oficial do INPI

MOVADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MOVADO

ST13

BR500000815154429

Classe

20

Pedido

815154429

Registro

815154429

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/95
  5. Concessão02/07/96
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 02/07/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

29/09/1989

Data de registro

02/07/1996

Data de expiração

02/07/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

MOVADO WATCH COMPANY AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Estojos para chaves

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 20130039525 (09/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Endereço do titular corrigido.

RPI 2407

21/02/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PARA ASSINALAR "ESTOJOS PARA CHAVES" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1335

02/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1303

21/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

PARA ASSINALAR "ESTOJOS PARA CHAVES" *INT. DANNEMANN

RPI 1282

27/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1043, DE 27/11/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE/ CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. DANNEMANN

RPI 1253

06/12/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

OPTE A REQUERENTE PELOS PRODUTOS PRETENDIDOS, INDICANDO A CLASSE CORRETA * INT. DANNEMANN

RPI 1226

31/05/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISOES PUBLICADAS NAS RPIS 1120 1199,1081,1060, E 1043 PASRA REEXAME DA MATERIA *INT. DANNEMANN

RPI 1225

24/05/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

COM EXCLUSÃO DE CHAVEIROS E ESTOJOS PARA CHAVES RETIFICAÇÃO DA RPI 1199 DE 23/11/93 TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA *INT. DANNEMANN

RPI 1210

08/02/1994

265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

COM EXCLUSÃO DE CHAVEIROS E ESGOTOS PARA CHAVES *INT. DANNEMANN

RPI 1199

23/11/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MARLENE DANTAS

RPI 1081

20/08/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART 69 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1043

27/11/1990

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