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Dado oficial do INPI

CUPU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CUPU

ST13

BR500000815150873

Classe

32

Pedido

815150873

Registro

815150873

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto02/06/09

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

04/09/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA CLÁUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGI 142 DA LPI.

RPI 2004

02/06/2009

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, REFERENTE À PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO REINPI/AM Nº 000266, DE 26/06/2001.

RPI 1939

04/03/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1919

16/10/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA REQUERENTE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO PARáGRAFO 3º, ART. 133, DA LPI E APRESENTE PROCURAçãO OUTORGADA PELA TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1839

04/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. NEVES & PEREIRA LTDA

RPI 1044

04/12/1990

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