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Dado oficial do INPI

SOFTYMOLL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOFTYMOLL

ST13

BR500000815149026

Classe

1

Pedido

815149026

Registro

815149026

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/91
  5. Concessão08/10/91
  6. Vigente08/10/31

Registro concedido em 08/10/1991 e em vigor até 08/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

27/09/1989

Data de registro

08/10/1991

Data de expiração

08/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

FASHION CHEMICALS GMBH & CO. KG

Representantes

Licks AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para uso industrial, especialmente produtos auxiliares para a industria têxtil e de courosAgentes de acabamento e curtimento, agentes amaciantes, alvejantes e de lavagem, agentes corantes, impregnantes e umectantes para a indústria têxtil e de couros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210317595 (28/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FASHION CHEMICALS GMBH & CO. KG Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210255755 (28/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FASHION CHEMICALS GMBH & CO. KG Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200052870 (18/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FASHION CHEMICALS GMBH & CO. KG Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120164663 (26/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Cessionário: FASHION CHEMICALS GMBH & CO. KG

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110165573 (06/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COGNIS IP MANAGEMENT GMBH Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

RPI 2350

19/01/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH & CO. KG.

RPI 1939

04/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED(S).1 - COGNIS DEUTSCHLAND GMBH 2- COGNIS CHEMIE GMBH & CO. KG (NOME ALTERADO)

RPI 1871

14/11/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF AKTIEN

RPI 1844

09/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1775

11/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1088

08/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1080

13/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1058

12/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1041

13/11/1990

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