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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2183
06/11/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2183
06/11/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1795
31/05/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA ( BR/RJ ).
RPI 1787
05/04/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1676
18/02/2003
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 016785, DE 04/05/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCLUSãO DO EXAME DE CADUCIDADE EM DATA ANTERIOR à DATA DE PROTOCOLO DA REFERIDA PETIçãO.
RPI 1676
18/02/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1525
28/03/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. ART MIDIA COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 013090, DE 06/05/97
RPI 1410
30/12/1997
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET (SP)020440 DE 28/07/94, PEDIDO DE CADUCIDADE, *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL
RPI 1262
07/02/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ SOMPUR VALE DO PARAÍBA RÁDIO DIFUSÃO LTDA (BR-SP) PET SP 3725 DE 25/02/94 * INT MOMSEN
RPI 1229
21/06/1994
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE RADIO E MHZ *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1107
18/02/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MOMSEN LEONARDOS
RPI 1087
01/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO"E "MHZ" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1063
16/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RÁDIO" E "MHZ" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.
RPI 1040
06/11/1990
Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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