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Dado oficial do INPI

TUTUCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TUTUCA

ST13

BR500000815145705

Classe

30

Pedido

815145705

Registro

815145705

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/91
  5. Concessão29/10/91
  6. Extinto24/05/22

Registro concedido em 29/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

25/09/1989

Data de registro

29/10/1991

Data de expiração

29/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2681

24/05/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190299608 (13/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS REQUERIDOS.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110127544 (09/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EXPORTADORA DE CAFÉ SANTO AGOSTINHO LTDA. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1689

20/05/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1091

29/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1083

03/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1059

19/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

RPI 1042

20/11/1990

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