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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1225
24/05/1994
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/1994. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1225
24/05/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1198
16/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. VAISALA OY (FI) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
RPI 1094
19/11/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUSTODIO DE AMEIDA & CIA
RPI 1072
18/06/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TARGET TECNOLOGIA E SITEMAS LT DA (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1047 DE 26/12/90 POR INCORREÇ2AO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1064
23/04/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. VAISALA OY (FI) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1055
19/02/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TARGET TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA (BR/RJ) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1047
26/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1040
06/11/1990
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