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Dado oficial do INPI

NORMANDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NORMANDIA

ST13

BR500000815145233

Classe

29

Pedido

815145233

Registro

815145233

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto11/04/06

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/05/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

25/09/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NORMANDIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 020050097960, DE 14/09/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS.

RPI 1948

06/05/2008

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1840

11/04/2006

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

RPI 1794

24/05/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INSTITUT NATIONAL DES APPELLATIONS D'ORIGINE (FR) * PET (RJ) 0705, DE 06/01/1999

RPI 1586

29/05/2001

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1507

23/11/1999

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

COMPROVE O NOME GEOGRAFICO NORMANDIA SEJA NOTORIAMENTE CONHECIDO COMO CENTRO DE EXTRAÇÃO, PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS (CLASSE 29.30/50). *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1393

12/08/1997

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

INT. INSTITUT NATIONAL DES APPELATIONS D'ORIGINE DES VINS EAUX-DE-VIE (FR) *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT.

RPI 1211

16/02/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS LTDA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1083

03/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS

RPI 1059

19/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1042

20/11/1990

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