IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2407
21/02/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2407
21/02/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1845
16/05/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
RPI 1829
24/01/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JEAN WARNEL CONFECÇÕES MASCULINAS LTDA
RPI 1816
25/10/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1573
28/02/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1298, EM 17/10/95 TENDO EM VISTA A INOBSERVÂNCIA DA CADUCIDADE INTERPOSTA SOBRE A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA.
RPI 1540
11/07/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1540
11/07/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1198, DE 16/11/93, TENDO EM VISTA ERRO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1298
17/10/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1298
17/10/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMÉRICA M. E PATS. S/C LTDA
RPI 1198
16/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1059
19/03/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810851458 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1042
20/11/1990
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