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Dado oficial do INPI

CASCOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASCOR

ST13

BR500000815143923

Classe

2

Pedido

815143923

Registro

815143923

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/91
  5. Concessão03/09/91
  6. Extinto01/02/11

Registro concedido em 03/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/02/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

2

Data de depósito

22/09/1989

Data de registro

03/09/1991

Data de expiração

03/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BORDEN CHEMICAL INVESTMENTS INC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 2

Tintas vinílicas e acrílicas e vernizes sintéticos, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2091

01/02/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2072

21/09/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGATÓRIO DE 22/10/1999 A 21/10/2004, OBSERVANDO-SE A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NOME COMERCIAL DO TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO E A DESCRIÇÃO DOS CÓDIGOS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS CONSTANTES DOS DOCUMENTOS FISCAIS APRESENTADOS.

RPI 1941

18/03/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CASACOR TINTAS ARAçATUBA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 037443, DE 21/10/2004

RPI 1812

27/09/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BORDEN, IN (US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1422

24/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1083

03/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1074

02/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1057

05/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1041

13/11/1990

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