IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850200008221 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): VESUVIUS USA CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento da petição de transferência nº 850200008178, de 13/01/2020.
RPI 2576
19/05/2020
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200008178 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VESUVIUS USA CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
RPI 2576
19/05/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200008178 (13/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VESUVIUS USA CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos em relação à sede da cedente, no que diz respeito à divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. A presente exigência está sendo formulada uma vez que a sede, tanto da cedente quanto da cessionária, é parâmetro para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras.
RPI 2562
11/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800110136344 (24/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: METALLURGICA GESELLSCHAFT FUER HUETTENWERKSTECHNIK MBH & CO. KG . Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2267
17/06/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1826
03/01/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1086
24/09/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1074
02/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1057
05/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1041
13/11/1990
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