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Brasil815142803

ARARA

SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA

Registro de marca extintoClasse 3Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto09/08/22

Registro concedido em 24/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/12/2013

RPI 2239

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20110012809 (09/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

28/12/2004

RPI 1773

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

17/09/2002

RPI 1654

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDES ALTERADAS.

24/12/1991

RPI 1099

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

02/07/1991

RPI 1074

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

05/03/1991

RPI 1057

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

13/11/1990

RPI 1041

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C

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