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Dado oficial do INPI

FIBROCRAC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIBROCRAC

ST13

BR500000815141017

Classe

30

Pedido

815141017

Registro

815141017

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/91
  5. Concessão19/05/92
  6. Vigente19/05/32

Registro concedido em 19/05/1992 e em vigor até 19/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/09/1989

Data de registro

19/05/1992

Data de expiração

19/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias. incluídas nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210168954 (21/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2635

06/07/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110154225 (20/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição nº 800110079001, de 23/05/2011, conforme publicado na RPI 2252, de 05/03/2014.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110079001 (23/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2252

05/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

RPI 2109

07/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1923

13/11/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 1588

12/06/2001

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1107, DE 18/02/92, TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL * INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1120

19/05/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1120

19/05/1992

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. 1. DO RT. 83 DO CPI *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1107

18/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1083

03/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1059

19/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

RPI 1042

20/11/1990

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