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Dado oficial do INPI

SUNCOAST

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUNCOAST

ST13

BR500000815140495

Classe

22

Pedido

815140495

Registro

815140495

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/89
  2. Publicação10/02/98
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/99
  5. Concessão24/04/01
  6. Vigente24/04/31

Registro concedido em 24/04/2001 e em vigor até 24/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

22

Data de depósito

19/09/1989

Data de registro

24/04/2001

Data de expiração

24/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COFRA AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 22

Códigos Vienna

6.19.1

Produtos e serviços

Classe 22

Velas para windsurf

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220129241 (29/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COFRA HOLDING AG [CH] Cessionário: COFRA AG

RPI 2677

26/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210009692 (12/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COFRA HOLDING AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200145240 (27/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: COFRA HOLDING AG

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180313792 (11/09/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: C&A AG

RPI 2493

16/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2189

18/12/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. C&A NEDERLAND

RPI 2043

02/03/2010

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET (040984), DE 06/10/2000), TENDO EM VISTA QUE OS PRODUTOS REQUERIDOS NA MESMA NÃO ESTAVÃO ENQUADRADOS NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REINVIDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1581

24/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1581

24/04/2001

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1544

08/08/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1509

07/12/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1416

10/02/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED 813036402 *INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA

RPI 1040

06/11/1990

COFRA AG também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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