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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.
RPI 1558
14/11/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ERASCA TRANSPORTADORA E DISTRIB. LTDA (BR/MS) NOME E SEDE ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1223,DE 10/05/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1239
30/08/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1- ERASCA TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA (BR/MS) 2- REFRIGERANTES DO OESTE S/A (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADA. * INT. REMAT MARCAS PATENTES.
RPI 1223
10/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIB. REFERENTE ALT. DE NOME E SEDE NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTAB. P/CUMP. DA EXIG. REAP. DOC. DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. REMAT. M. E PATENTES
RPI 1185
17/08/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMAT MARCAS E PAT.
RPI 1118
05/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMAT M E PATS
RPI 1079
06/08/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1059
19/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMAT MARCAS E PATENTES
RPI 1036
09/10/1990
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