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Brasil815137621

BR500000815137621

CARVAJAL S.A.

Registro de marca extintoClasse 16Figurativa
BR500000815137621

Andamento no INPI

  1. Extinto04/08/26

Registro concedido em 26/12/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

04/08/2026

RPI 2900

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150346115 (28/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Carvajal S/A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150294572 (29/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Carvajal S/A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

05/06/2007

RPI 1900

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/10/1997

RPI 1402

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. EDITEL GRAFICA E EDITORA S/A (BR/PR)

26/12/1995

RPI 1308

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

20/06/1995

RPI 1281

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT. MEGA

20/12/1994

RPI 1255

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

4INT. MEGA

24/05/1994

RPI 1225

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. MEGA MARCAS

16/11/1993

RPI 1198

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. MEGA

05/03/1991

RPI 1057

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

09/10/1990

RPI 1036

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810503166* INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA