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Dado oficial do INPI

PARANÁ BANCO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARANÁ BANCO

ST13

BR500000815131631

Classe

36

Pedido

815131631

Registro

815131631

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/94
  5. Concessão04/07/95
  6. Vigente04/07/35

Registro concedido em 04/07/1995 e em vigor até 04/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/08/1989

Data de registro

04/07/1995

Data de expiração

04/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARANÁ BANCO S/A

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250025948 (20/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARANA BANCO S/A Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220450480 (07/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PARANA BANCO S/A Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150169878 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PARANA BANCO S/A

RPI 2377

26/07/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810100337851 (09/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: PARANA BANCO S/A Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO.DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 2242

24/12/2013

587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

RPI 2128

18/10/2011

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2057

08/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. AG. BRASILEIRA

RPI 1283

04/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1254

13/12/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" *INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1225

24/05/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1198

16/11/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. ANTÔNIO BUIAR

RPI 1056

26/02/1991

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG 812037006 * INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1037

16/10/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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