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Dado oficial do INPI

BLOKOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BLOKOS

ST13

BR500000815131224

Classe

37

Pedido

815131224

Registro

815131224

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/91
  5. Concessão04/02/92
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 04/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

28/08/1989

Data de registro

04/02/1992

Data de expiração

04/02/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

BLOKOS ENGENHARIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de construção, reparação de obras civis, alvenaria, supervisão de trabalhos de construção, pavimentação de estradas, perfuração de poços e solos, demolições de construções

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL CÍVEL DE VITÓRIA/ES, CONFORME CARTA PRECATÓRIA CPC.0004.000008-8/2012 - PROCESSO Nº 0005247-26.2005.4.02.5001 (ANTIGO Nº 2055.50.01.005247-6) E PROCESSO INPI Nº 006809/2012.

RPI 2146

22/02/2012

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1700

05/08/2003

790

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1695, DE 01/07/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1697

15/07/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1695

01/07/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1105

04/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1081

20/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO

RPI 1061

02/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

RPI 1037

16/10/1990

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