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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1595
31/07/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. K. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1595
31/07/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI(REG: 813751497).
RPI 1528
18/04/2000
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. N. 813751497 *INT. VICENTE NOGUEIR A - ADVOGADOS PET N. 036558 DE 20/10/92.CONHEÇO DO RECURSO MAS LHE NEGO PROVIMENTO. *INT. ANTONIO FERRO RICCI
RPI 1249
08/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC(S) 1- MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) 2- VIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP) * INT. O PRÓPRIO°
RPI 1156
26/01/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1135
01/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON(S) 1- IRMÃOS KEHDI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA(BR/MG) 2- KIBON S/A INDUSTRIA ALIMENTICIAS(BR/SP) *INT. WALDIR JOSÉ KOENIG
RPI 1053
05/02/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO
RPI 1033
18/09/1990
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