IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2462
13/03/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2462
13/03/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160162620 (27/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MALHARIA ALVORADA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para interposição de de recurso contra decisão em petição, encerrou em 18/07/2016.
RPI 2406
14/02/2017
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160115672 (28/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Mastertex Ind. Com. de Malhas Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2370
07/06/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800110181729 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MALHARIA ALVORADA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência de complementação de pagamento, publicada na RPI 2354 em 16/02/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2367
17/05/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800110181729 (03/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MALHARIA ALVORADA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de petição de prorrogação do registro de marca no prazo ordinário, quando o requerente cumpria, efetivamente, prazo extraordinário. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2354
16/02/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110015756 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASTERTEX IND. COM. DE MALHAS LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - POR FALTA DE CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2300 EM 03/02/2015.
RPI 2313
05/05/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110015756 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASTERTEX IND. COM. DE MALHAS LTDA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO DA PETIÇÃO, APRESENTANDO O DOCUMENTO DE CESSÃO SE FOR O CASO.
RPI 2300
03/02/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1774
04/01/2005
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1091
29/10/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1068
21/05/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1052
29/01/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
RPI 1033
18/09/1990
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