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Dado oficial do INPI

JORNAL DA CIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JORNAL DA CIDADE

ST13

BR500000815125810

Classe

16

Pedido

815125810

Registro

815125810

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/12/18
  5. Concessão12/03/19
  6. Anulado16/05/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

14/08/1989

Data de registro

12/03/2019

Data de expiração

12/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JORNAL DA CIDADE LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230227575 (17/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2735

06/06/2023

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850190290925 (06/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg. nº 810806932)

RPI 2732

16/05/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190290925 (06/09/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2546

22/10/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2514

12/03/2019

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 14970001499 (19/05/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): JORNAL DA CIDADE LTDA

RPI 2502

18/12/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 14970001499 (19/05/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: JORNAL DA CIDADE LTDA Detalhes do despacho:ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PROCESSO APONTADO

RPI 2368

24/05/2016

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE PEDIDO DE REGISTRO. INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.

RPI 1883

06/02/2007

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. SUB JUD. Nº 800189450.

RPI 1696

08/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1545

15/08/2000

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA PROTOCOLADO ATRAVéS DA PET.(MG) Nº 000266, DE 23/01/98.

RPI 1480

18/05/1999

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO RECURSO OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA

RPI 1408

25/11/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGISTRO NS. 800189450 E 812103505 *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1372

18/03/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 810009862, 800189450, 812103505 813565260, 814415849 E 814894194 * INT..CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

RPI 1033

18/09/1990

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