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Dado oficial do INPI

D&E - DESIGN & ESTILO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D&E - DESIGN & ESTILO

ST13

BR500000815124546

Classe

16

Pedido

815124546

Registro

815124546

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/91
  5. Concessão12/11/91
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 12/11/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/05/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

06/09/1989

Data de registro

12/11/1991

Data de expiração

12/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDITORA ABRIL S.A.

Representantes

Sonia Maria D'ElbouxVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e demais publicações com previsão de periodicidade, tais como guias, almanaques, álbuns e anuários, incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ABRIL S/A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2262

13/05/2014

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1774

04/01/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ABRIL S/A.

RPI 1523

14/03/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) *INT SONIA MARIA D'ELBOUX

RPI 1257

03/01/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1093

12/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1069

28/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C

RPI 1053

05/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1033

18/09/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace D&E - DESIGN & ESTILO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.