IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/05/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800150286701 (29/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ULTRATEC PETRÓLEO-COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2378
02/08/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1791
03/05/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1771
14/12/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1586
29/05/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 011748, DE 09/05/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O DESPACHO DE INDEFERIMENTO FOI ANULADO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1241
13/09/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1214, DE 08/03/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1230
28/06/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814659373 *INT. BERMADETE F. L. PRAZIAS
RPI 1214
08/03/1994
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815078706 * INT. MOMSEN LEONARDOS &CIA
RPI 1033
18/09/1990
Outras marcas de ULTRATEC PETROLEO-COMERCIO E SERVICOS LTDA.
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