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Dado oficial do INPI

CONTROL LAB

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTROL LAB

ST13

BR500000815121482

Classe

1, 3

Pedido

815121482

Registro

815121482

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão29/10/91
  6. Vigente29/10/31

Registro concedido em 29/10/1991 e em vigor até 29/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

04/09/1989

Data de registro

29/10/1991

Data de expiração

29/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATÓRIOS LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Micro-organismos destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geralSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Micro-organismos destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geralSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210369867 (25/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONTROL-LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100177480 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATÓRIOS LTDA Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2239

03/12/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ILTON SILVA REIS

RPI 1091

29/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ILTON SILVA REIS

RPI 1066

07/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ILTON SILVA REIS

RPI 1051

22/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ILTON SILVA REIS

RPI 1033

18/09/1990

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