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Dado oficial do INPI

PATENTTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PATENTTE

ST13

BR500000815120265

Classe

25

Pedido

815120265

Registro

815120265

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/91
  5. Concessão15/10/91
  6. Extinto18/11/03

Registro concedido em 15/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/11/2003

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/09/1989

Data de registro

15/10/1991

Data de expiração

15/10/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PATENTTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

F. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1715

18/11/2003

847

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1387

01/07/1997

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1345

10/09/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED P & O COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/MG) * INT EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1328

14/05/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. * INT EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1314

06/02/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REP. PRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O CAPÍTULO DA ADMINISTRAÇÃO DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA * INT EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1301

07/11/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: PATENTE INDUSTRIA E COM. DE CONFECÇÕES LTDA ME (BR/SP) PET(SP) 039658 DE 28/12/94 INT. * EVARISTO S. FILHO

RPI 1285

18/07/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM A PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL DA CEDENTE *INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1251

22/11/1994

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1089

15/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1066

07/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1049

08/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EVARISTO SILVA FILHO

RPI 1032

11/09/1990

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