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Dado oficial do INPI

PHYTOART

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTOART

ST13

BR500000815118643

Classe

5

Pedido

815118643

Registro

815118643

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Vigente10/03/32

Registro concedido em 10/03/1992 e em vigor até 10/03/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

18/10/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME

Representantes

L. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos alopáticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220065832 (21/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HD FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda

RPI 2671

15/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120032247 (09/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME Procurador: EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18010051863 (14/12/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2297

13/01/2015

IPAS413

Correção do objeto da petição

Protocolo: 18010051863 (14/12/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2235

05/11/2013

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 18080033675 (02/06/2008) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv) Requerente: H.D.FARMACIA E MANIPULAÇÃO LTDA ME Procurador: LUIZ ROBERTO FERNANDES Detalhes do despacho:DESPACHO DE PETIÇÃO ARQUIVADA (SP ) 80800033675 DE 02/06/2008 ( CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REF. A PRORROGAÇÃO DE REGISTRO),PUBLICADA NA RPI Nº 1967 DE 16/09/2008. PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2224

20/08/2013

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PETIÇÃO (SP) 0180800033675 DE 02/06/2008, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO.

RPI 1967

16/09/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 1947

29/04/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUB-ITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 1858

15/08/2006

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

ESPECIFICAçãO GENéRICA.

RPI 1804

02/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1045

11/12/1990

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