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Dado oficial do INPI

DESCOLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESCOLOR

ST13

BR500000815115954

Classe

3

Pedido

815115954

Registro

815115954

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto15/03/22

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

13/10/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2671

15/03/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210317190 (28/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KATYA FRAZAO DE SOUZA DESIGN GRAFICO-ME Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210317190 (28/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KATYA FRAZAO DE SOUZA DESIGN GRAFICO-ME Procurador: Leandro de Souza Frigo

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110196227 (29/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

RPI 2346

22/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

RPI 2135

06/12/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2053

11/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2052

04/05/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTONIO FERRO RICCO

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO FERRO RICCI

RPI 1044

04/12/1990

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