(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BONAFIDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BONAFIDE

ST13

BR500000815114540

Classe

29

Pedido

815114540

Registro

815114540

Andamento no INPI

  1. Depósito11/10/89
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/03
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto09/08/16

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

25/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

11/10/1989

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

B. C. (pessoa física)

Representantes

GUERRA ADV. ASSOCIADOS

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Leite, bebidas lácteas [onde o leite predomina], creme de leite, queijos e iogurte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 20060092991 (26/06/2006) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: BUNGE ALIMENTOS S/A Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130246895 (18/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BONAFIDE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Adauto Silva Emerenciano Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2379, de 09/08/2016.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2379

09/08/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130246895 (18/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BONAFIDE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Adauto Silva Emerenciano

RPI 2273

29/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110397999 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BONAFIDE S A I C Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2256

01/04/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PET. 020060092991 (RJ), DE 26/06/2006.

RPI 2188

11/12/2012

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1774, DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

RPI 1825

27/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.31.10 INICIALMENTE REQUERIDA.

RPI 1774

04/01/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS PRODUTOS COBERTOS PELA CLASSE 31:10, INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 1726

03/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1709

07/10/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1504

03/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1481

25/05/1999

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 814832946 EM EXAME DE REVISÃO ADMINISTRATIVA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1316

21/02/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIEMNTO *INT.PINHEIRO NETO

RPI 1286

25/07/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814832946*INT. PINHEIRO NETO

RPI 1259

17/01/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814832946 * INT. PINHERO ADVOGADOS

RPI 1047

26/12/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BONAFIDE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.