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Dado oficial do INPI

MCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MCK

ST13

BR500000815110871

Classe

25

Pedido

815110871

Registro

815110871

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/91
  5. Concessão11/02/92
  6. Extinto24/11/20

Registro concedido em 11/02/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/10/1989

Data de registro

11/02/1992

Data de expiração

11/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CJN FRANCHISING LTDA

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2603

24/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190284446 (02/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AMANDA SILVA DA COSTA PEREIRA EIRELI ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190284446 (02/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AMANDA SILVA DA COSTA PEREIRA EIRELI ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2542

24/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160137098 (27/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: CJN FRANCHISING LTDA

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120018279 (13/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONFECCOES EQUUS LTDA Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2315

19/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1106

11/02/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1063

16/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1044

04/12/1990

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