IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA. AGENTE MARCO PALOCCI 1213
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190182200 (13/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MATADOURO E FRIGORÍFICO OLHOS D'ÁGUA LTDA Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2559
21/01/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190182200 (13/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MATADOURO E FRIGORÍFICO OLHOS D'ÁGUA LTDA Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
RPI 2530
02/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800120176617 (09/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: COMERCIO DE CARNES IPUA LTDA Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2343
01/12/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1825
27/12/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIO E REPRESENTACOES DE CARNES E LATICINIOS IPUA LTDA (SP/BR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1182 DE 27/07/93, TENDO EM VISTA ERRO PUBLICAÇÃO NOME TITULAR * INT. STA. LIDIA M E PAT.
RPI 1188
08/09/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COM. E REPRESENTAÇÕES DE CARNES E LATICINIOS IPUA LTDA (SP) * INT. SANTA LIDIA M. E PATENTES
RPI 1182
27/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇOUGUE" *INT. SANTA LIDIA MAR E PAT. LTDA
RPI 1115
14/04/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1097
10/12/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇOUGUE"* INT. SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1077
23/07/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ACOUGUE"*INT. SANTA LIDIA MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1042
20/11/1990
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