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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 14
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
RPI 1821
29/11/2005
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. VILAGE ASS. EMPR. S.C LTDA.
RPI 1431
26/05/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A (S/C) *INT. VILAGE ASS. EMPR. S/C LTDA.
RPI 1286
25/07/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO *INT. VILLAGE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1252
29/11/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VILAGE ASS. EMP S/C LTDA
RPI 1223
10/05/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC TOP TIME RELOGIOS LTDA (SP) * INT. VILAGE ASS EMPRES S/C LTDA
RPI 1103
21/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1082
27/08/1991
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPONS CINDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/RJ) E TOP TIME RELOGIOS LTDA (BR/SP)* INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
RPI 1060
26/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1043
27/11/1990
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