IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2521
30/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2521
30/04/2019
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANULADA A TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1950, DE 20/05/2008, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2101
12/04/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (PR) N° 015060004588, DE 18/05/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL RELATIVA À ANOTAÇÃO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - INPI Nº 001635/03
RPI 2101
12/04/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1966
09/09/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MAHA SKATES WEAR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
RPI 1950
20/05/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1838
28/03/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ANULAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1738, DE 27/04/2004, TENDO EM VISTA O SOLICITADO PELA PROC ATRAVÉS DO INPI Nº 001635/03 (FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 1728, DE 17/02/2004)
RPI 1745
15/06/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE PENHORA, CONFORME SOLICITAÇÃO DE FLS. 72.
RPI 1738
27/04/2004
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO - INPI Nº 001635/03
RPI 1728
17/02/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1593
17/07/2001
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HANO RAIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RPI 1491
03/08/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INTIVANOR M. DUARTE
RPI 1461
05/01/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S.K.T. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/PR)
RPI 1454
17/11/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE
RPI 1325
23/04/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17, DO ART. 65, DO CPI REG. 006224660 * INT PADILHA, RAMOS, FROES E NAKAGAWA
RPI 1300
31/10/1995
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 006224660 C/CAD. *INT. PADILHA RAMOS FROES & NAKAGAWA S/C LTDA
RPI 1053
05/02/1991
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