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Dado oficial do INPI

PLOC FUTURE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PLOC FUTURE

ST13

BR500000815088744

Classe

30

Pedido

815088744

Registro

815088744

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/91
  5. Concessão30/12/91
  6. Extinto01/07/14

Registro concedido em 30/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

22/09/1989

Data de registro

30/12/1991

Data de expiração

30/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

01/07/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.

RPI 2176

18/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS USA LLC

RPI 2174

04/09/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CADBURY ADAMS BRASIL IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1866

10/10/2006

610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

UMA VEZ QUE A CLASSIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE, COM CLAREZA, OS PRODUTOS / SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

RPI 1773

28/12/2004

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1750

20/07/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TOQUELAN COMERCIAL LTDA

RPI 1545

15/08/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A

RPI 1517

01/02/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. Q-REFRES-KO S/A. (BR/SP). *INT. SONIA F. L. SALGADO

RPI 1273

25/04/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. WILLY CASTRO ANDRADE

RPI 1100

31/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. WILLY CASTRO ANDRADE

RPI 1079

06/08/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. WILLY CASTRO ANDRADE

RPI 1057

05/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. WILLY CASTRO ANDRADE

RPI 1040

06/11/1990

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