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LLADRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LLADRO

ST13

BR500000815079745

Classe

21

Pedido

815079745

Registro

815079745

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/91
  5. Concessão12/11/91
  6. Vigente12/11/31

Registro concedido em 12/11/1991 e em vigor até 12/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

01/09/1989

Data de registro

12/11/1991

Data de expiração

12/11/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

LLADRO, S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 21

Figuras artísticas (estatuetas) de porcelana, de cerâmica ou de cristal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210474328 (29/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LLADRÓ, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLARKE MODET DO BRASIL LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210378214 (29/10/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LLADRÓ, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110116017 (11/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: LLADRO, S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110029000 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LLADRO, S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2302

18/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DESARROLLO Y GESTION DE EMPRESAS S.A. (DEYGESA)

RPI 1739

04/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. HUGO CASINHAS

RPI 1093

12/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CLARKE MODET DO BRASIL

RPI 1069

28/05/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1053

05/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

RPI 1033

18/09/1990

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