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Dado oficial do INPI

BR500000815079087

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000815079087

ST13

BR500000815079087

Classe

9

Pedido

815079087

Registro

815079087

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/91
  5. Concessão21/04/92
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 21/04/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

9

Data de depósito

01/09/1989

Data de registro

21/04/1992

Data de expiração

21/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

J. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som e imagem, podendo ser combinados ou não, e meios de gravação, suas partes e acessórios, tais como: aparelhos para gravação, reprodução, edição e duplicação de fitas de vídeo, fitas de áudio, CDS (discos compactos), DVDS (vídeo discos digitais), dat (fita de áudio digital) e outros meios de gravaçãoCâmeras de video, aparelhos de "video-game", amplificadores, pré-amplificadores, "mixers", divisores de frequência, "receivers", processadores de som e vídeo, módulos conversores, transmissores e aparelhos receptores de televisão e/ou rádio, monitores de vídeo, toca-discos, unidades e agulhas fonográficas, microfones, caixas de som, alto-falantes, fones de ouvidoFitas de vídeo, fitas de áudio, CDS, fitas dat, cartuchos e outros, meios de gravação, gravados ou nãoTelefones estacionários, com ou sem fio, telefones móveis, interfones, mesas de comunicação e aprelhos de facsímilePartes, componentes e acessórios desses aparelhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200030304 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVCKENWOOD CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150152159 (10/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120042545 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2318

09/06/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120051790 (09/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2316

26/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120010673 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: JVC KENWOOD CORPORATION

RPI 2226

03/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1116

21/04/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1097

10/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1067

14/05/1991

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. SUNOSTRAND-SAVER (US) *INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1050

15/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1032

11/09/1990

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