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Dado oficial do INPI

SISTEMA CLC APRENDIZAGEM ACELERATIVA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SISTEMA CLC APRENDIZAGEM ACELERATIVA

ST13

BR500000815078757

Classe

41

Pedido

815078757

Registro

815078757

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/00
  5. Concessão06/03/01
  6. Vigente06/03/31

Registro concedido em 06/03/2001 e em vigor até 06/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

01/09/1989

Data de registro

06/03/2001

Data de expiração

06/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Área de ensino, cursos livres de idiomas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210073545 (05/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUIZ JOSÉ MACHADO DE ANDRADE

RPI 2620

23/03/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2133

22/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1574

06/03/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1557

07/11/2000

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1554, DE 17/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1557

07/11/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811831167

RPI 1554

17/10/2000

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG(S) SUB JUDICE 811831140 E 811831167 * INT. O PRÓPRIO

RPI 1118

05/05/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON: ABRIL S/A CULTURA (BR/SP) *INT WALTEMYR SANTORO DOS SANTOS

RPI 1052

29/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "APRENDIZAGEM ACELERATIVA" * INT. WALTEMYR SANTORO DOS SANTOS

RPI 1033

18/09/1990

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