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Dado oficial do INPI

ÁGUA DE COCO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÁGUA DE COCO

ST13

BR500000815078552

Classe

35

Pedido

815078552

Registro

815078552

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/91
  5. Concessão03/12/91
  6. Vigente03/12/31

Registro concedido em 03/12/1991 e em vigor até 03/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/1989

Data de registro

03/12/1991

Data de expiração

03/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

A representação comercial de biquínis, maiôs, saída de banho, saída de praia, sungas, calças, camisas, vestidos, saias, blusas, camisetas, shorts, roupões, casacos, chapéus, chinelos, cintos, coletes, corpetes, cuecas, calcinhas, sutiãs, gorros, gravatas, guarda pó, sobre tudo, pijamas, camisolas, roupas íntimas, jaquetas, sapatos, anáguas, bandanas, bermudas, blazers, bonés, botas, macacões, meias, mantilhas, meias-calças, paletós, penhoar, polainas, pulôveres, cordões, pulseiras, anéis, brimncos, fivelas, alianças, diadema, alfinetes, adereços, joalheria, bijouterias, perfumes, colonias, águas de cheiro, artigos de limpeza e higiene humana, essências, preparação para banhos, batons, bronzeadores, tinturas para cabelos, cosméticos, esmaltes, óleos essenciais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230277715 (15/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME Procurador: Fernando Gomes Chaves Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210414437 (26/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME Procurador: Fernando Gomes Chaves

RPI 2658

14/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110011733 (25/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: YANN COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2234

29/10/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1775

11/01/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALMIR DE AQUINO FONSECA

RPI 1096

03/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALMIR DE AQUINO FONSECA

RPI 1074

02/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. ALMIR DE AQUINO FONSECA

RPI 1057

05/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. ALMIR DE AQUINO FONSECA

RPI 1034

25/09/1990

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