IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/10/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
55798771000168
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850150288407 (18/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:ENDEREÇO ALTERADO.
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150028332 (10/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2387
04/10/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800110063886 (25/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IBC INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA LTDA Procurador: SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2255
25/03/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - EDITORA GLOBO S.A.
RPI 2059
22/06/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO (CEDENTE), PROVANDO QUE O (S) MESMO (S) TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. SCORPIONS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 2047
30/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1788
12/04/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA GLOBO S/A.
RPI 1662
12/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED EDITORA GLOBO S.A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1350
15/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ATA DA ASSEMBLEIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISAO DAS SOCIEDADES. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1319
12/03/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANNEMANN
RPI 1257
03/01/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1226
31/05/1994
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. EDITORA ABRIL S/A (SP) *INT. DANNEMANN
RPI 1179
06/07/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1087
01/10/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN
RPI 1075
09/07/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA
RPI 1058
12/03/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN SIEMSEN B & I MOREIRA
RPI 1035
02/10/1990
Identificámos 16 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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