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Dado oficial do INPI

FURST BISMARCK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FURST BISMARCK

ST13

BR500000815077890

Classe

33

Pedido

815077890

Registro

815077890

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/91
  5. Concessão02/06/92
  6. Extinto12/03/13

Registro concedido em 02/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/03/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

01/09/1989

Data de registro

02/06/1992

Data de expiração

02/06/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

FUERSTLICH VON BISMARCK'SCHE BRENNEREI GMBH.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

2.1.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de trigo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2201

12/03/2013

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1825 DE 27/12/2005, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. "COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "FÜRST BISMARK" E DO ELEMENTO FIGURATIVO.

RPI 1863

19/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "TUST BISMARCK E DO ELEMENTO FIGURATIVO *INT. DAANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1122

02/06/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN

RPI 1096

03/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE DA EXPRESSÃO "FÚRST BISMARCK" E DO ELEMENTO "FIGURATIVO" *INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1071

11/06/1991

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

* ESCLAREÇA A DIVERENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1052

29/01/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1033

18/09/1990

Proteção contínua da sua marca

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