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Brasil815074646

BULLCAT

COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente22/10/31

Registro concedido em 22/10/1991 e em vigor até 22/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/07/2021

RPI 2635

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210182372 (02/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

17/12/2013

RPI 2241

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110026877 (17/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

10/01/2006

RPI 1827

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

22/10/1991

RPI 1090

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

07/05/1991

RPI 1066

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

22/01/1991

RPI 1051

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

18/09/1990

RPI 1033

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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