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Dado oficial do INPI

MICROMED

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MICROMED

ST13

BR500000815068859

Classe

1, 3

Pedido

815068859

Registro

815068859

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão22/10/91
  6. Vigente22/10/31

Registro concedido em 22/10/1991 e em vigor até 22/10/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

29/08/1989

Data de registro

22/10/1991

Data de expiração

22/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Micro-organismos destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geralSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Micro-organismos destinados ao uso industrialSubstâncias e produtos de origem animal, em bruto, destinados à indústria em geralSubstâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210460053 (21/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ISOFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210291618 (25/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ISOFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: Do Nascimento Souza Advogados

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110142846 (01/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ISOFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2270

08/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MICROMED ASSESSORIA TECNICO-CIENTIFICA LTDA

RPI 1873

28/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CACILDA FIZ

RPI 1090

22/10/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT O PRÓPRIO

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 1027

07/08/1990

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