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ARROZ EXTRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARROZ EXTRA

ST13

BR500000815066643

Classe

29

Pedido

815066643

Registro

815066643

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/92
  5. Concessão17/11/92
  6. Vigente17/11/32

Registro concedido em 17/11/1992 e em vigor até 17/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

01/08/1989

Data de registro

17/11/1992

Data de expiração

17/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

Representantes

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

1.15.25

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210407508 (22/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170048342 (08/03/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GRACEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850130085037 (10/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2464

27/03/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: A PUBLICAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE REGISTRO DA RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 2201, DE 12/03/2013. RECURSO NOTIFICADO na RPI 2271, de 2014.

RPI 2438

26/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110211677 (19/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: GRACEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARES

RPI 2346

22/12/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130085037 (10/05/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2271

15/07/2014

576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA A MANUTENÇÃO DE VIGÊNCIA, PET(WB) Nº 810110421401, DE 12/05/2011. INT.: HELCIO FERRO RICCI.

RPI 2201

12/03/2013

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2141

17/01/2012

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2097

15/03/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090187521 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2009

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS COELHO LTDA.

RPI 1514

11/01/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASSOSSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1146

17/11/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. D'MARK ASS. EMP. LTDA

RPI 1126

30/06/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. D'MARK ASS EMP LTDA

RPI 1110

10/03/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1028

14/08/1990

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