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Dado oficial do INPI

TSAR DE VAN CLEEF & ARPELS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TSAR DE VAN CLEEF & ARPELS

ST13

BR500000815064241

Classe

3

Pedido

815064241

Registro

815064241

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão17/09/91
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/08/1989

Data de registro

17/09/1991

Data de expiração

17/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

VAN CLEEF & ARPELS S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de toalete, perfume para homens, loção e creme para antes e após o barbear, leite de toalete, talco, sabão de toalete, banho espumante e desodorante de uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850160028608 (16/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Van Cleef & Arpels S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110019348 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação deferida na rpi nº 2348 de 05/01/2016, tendo em vista incorreção na especificação de produtos.

RPI 2357

08/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110019348 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100304621 (14/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2233

22/10/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A.

RPI 1888

13/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1832

14/02/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1085

17/09/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1062

09/04/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1046

18/12/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1027

07/08/1990

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