IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2676
19/04/2022
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160028608 (16/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Van Cleef & Arpels S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 20110019348 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho de prorrogação deferida na rpi nº 2348 de 05/01/2016, tendo em vista incorreção na especificação de produtos.
RPI 2357
08/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 20110019348 (25/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2348
05/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810100304621 (14/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VAN CLEEF & ARPELS S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2233
22/10/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARFUMS VAN CLEEF & ARPELS S.A.
RPI 1888
13/03/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1832
14/02/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1085
17/09/1991
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1062
09/04/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/12/89 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1046
18/12/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/02/89 * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1027
07/08/1990
Outras marcas de VAN CLEEF & ARPELS S.A.
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