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Brasil815060408

SÃO JOSÉ FARMÁCIAS

SAO JOSE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA

Registro ExtintoClasse 5Mista
SÃO JOSÉ FARMÁCIAS

Andamento no INPI

  1. Extinto11/11/03

Registro concedido em 07/07/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.125.7.124.17.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

11/11/2003

RPI 1714

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

Inciso I do Art. 142 da LPI.

13/04/1993

RPI 1167

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDE. * INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

07/07/1992

RPI 1127

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIAS" *INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

07/07/1992

RPI 1127

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1088, DE 08/10/91, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA *INT. SEMAPA SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

08/10/1991

RPI 1088

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMACIAS" * INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

23/04/1991

RPI 1064

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

26/12/1990

RPI 1047

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIAS" *INT O PRÓPRIO

07/08/1990

RPI 1027

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO

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