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Dado oficial do INPI

MAPPIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAPPIN

ST13

BR500000815055641

Classe

14

Pedido

815055641

Registro

815055641

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/06/95
  5. Concessão21/11/95
  6. Extinto16/06/26

Registro concedido em 21/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

27

Atualização mais recente

16/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

18/08/1989

Data de registro

21/11/1995

Data de expiração

21/11/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciososPedras preciosas, semi-preciosas e suas imitaçõesJóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

27 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2893

16/06/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2673, de 29/03/2022: Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a revogação da determinação do arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupo econômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

RPI 2673

29/03/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em retificação à notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2505, de 08/01/2019: Anotado o arrolamento da presente marca, bem como a existência de demanda envolvendo os patrimônios do grupoeconômico Marabraz, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100. Processo nº 52402.009864/2018-03.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051383 (28/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento e consequente bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 1007351-71.2018.8.26.0100 ? SEI Nº 52402.009864/2018-03.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180144665 (22/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000105 (27/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O DESBLOQUEIO DE BENS.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150211120 (14/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000105 (27/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a decretação da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Barueri/SP - Justiça Federal - Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Osasco - Ofício nº 221/2015/PGFN/PSFN Osasco - Processo Administrativo Fiscal Nº 10010.002107/0715-53 - Autos nº 0015081-40.2015.403.6114 - Controle de Documentos INPI Nº 263606.

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110019933 (04/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: DESPACHO DE EXTINÇÃO, PUBLICADO NA RPI Nº 2054 DE 18/05/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000040 (27/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA ORDEM DE BLOQUEIO E DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 315/2013-imna, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BARUERI/SP - OFÍCIO Nº 438/2014 he - PROCESSO FÍSICO Nº: 0012148-82.2013.8.26.0068 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº: 248603.

RPI 2311

22/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381048 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2252

05/03/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381027 (15/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2249

11/02/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0012148-82.2013.8.26.0068 - OFÍCIO Nº 315/2013-imna E PROCESSO INPI Nº 032042/2013.

RPI 2214

11/06/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

"A RESTAURAÇÃO DAS MARCAS, JÁ LEVADA A CABO PELO INPI, NÃO OFENDE APARENTEMENTE DIREITOS DE TERCEIROS, DE MODO QUE PREVALECE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOBRE O ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. A DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTAURAÇÃO DOS REGISTROS DAS MARCAS FOI CORRETA, COM A OBSERVAÇÃO DE QUE A ARREMATANTE PROVIDENCIARÁ O PAGAMENTO DE TODAS AS TAXAS E EMOLUMENTOS LEGAIS, DE MODO QUE NENHUM PREJUÍZO CORRERÁ AO INPI. DIANTE DO EXPOSTO, PELO MEU VOTO, NÃO CONHEÇO DO RECURSO", CONFORME AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0586828-93.2010.8.26.0000 - PROFERIDA PELA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 5830019990337390 DA 18ª VARA CÍVEL/SP E PROCESSO INPI Nº 0952/10. O PROCESSO DEVERÁ SER MANTIDO NA SITUAÇÃO "SUB JUDICE" ATÉ O TÉRMINO DA AÇÃO JUDICIAL.

RPI 2163

19/06/2012

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

“DIANTE DA RELEVÂNCIA DA MATÉRIA ARGÜIDA UMA VEZ QUE, AO QUE PARECE, JÁ TRANSCORREU O PRAZO DECADENCIAL DE VALIDADE DO REGISTRO DA MARCA E DA EXISTÊNCIA DE DANO OU RISCO DE DANO IRREPARÁVEL, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO PARA SUSPENDER A DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO GUERREADA” REF. AUTOS Nº 583.00.1999.033739-0 (18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – SÃO PAULO) – AI 0586828-93.2210.8.26.000 – TJ/SP – PROCESSO INPI 000952/2010.

RPI 2092

08/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CASA ANGLO BRASILEIRA S/AANOTADA A TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, POR ORDEM DO MM. JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RPI 2087

04/01/2011

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

RESTABELECIDO O PRESENTE REGISTRO, POR ORDEM DO MM. JUIZ DA 18ª VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO

RPI 2086

28/12/2010

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO DO ART. 142 DA LPI

RPI 2054

18/05/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE DA MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 1794/05-ELALINDONA - PROCESSO Nº 000.99.033739-1 - INPI Nº 3780/99

RPI 1808

30/08/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1303

21/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1279

06/06/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA

RPI 1252

29/11/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. MAPPIN & WEBB LIMITED (GB) * INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1225

24/05/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1200

30/11/1993

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 812133595 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 1031

04/09/1990

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