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Dado oficial do INPI

VINAGRE DE MAÇÃ NOVA ERA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VINAGRE DE MAÇÃ NOVA ERA

ST13

BR500000815044658

Classe

29

Pedido

815044658

Registro

815044658

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/89
  2. Publicação17/08/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/11/2005

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/09/1989

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTORIL SOL S/A

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

8.7.252.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI

RPI 1820

22/11/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS.

RPI 1691

03/06/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(BR/RJ) 025251 DE 03/08/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI TRANSFERIDO PARA ESTE TITULAR. *INT. DARRE & BUENO MARCAS

RPI 1396

02/09/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VITALIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1304

28/11/1995

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E/OU PROVE QUE A ADIMINISTRAÇÃO E A GERENCIA DA EMPRESA ESTORIL SOL-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA É EXERCIDA EXCLUSIV.PELOS SOCIOS SUBSCRITOS NO DOC DE CESSÃO * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1304

28/11/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1248

01/11/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMETO. *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES

RPI 1159

16/02/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 003998428 (COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1040, DE 06/11/90 POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1138

22/09/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO PI REGS. 003998428 E 004001117 * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1040

06/11/1990

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