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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI
RPI 1820
22/11/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI
RPI 1820
22/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS.
RPI 1691
03/06/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1493
17/08/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(BR/RJ) 025251 DE 03/08/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ FOI TRANSFERIDO PARA ESTE TITULAR. *INT. DARRE & BUENO MARCAS
RPI 1396
02/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. VITALIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1304
28/11/1995
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E/OU PROVE QUE A ADIMINISTRAÇÃO E A GERENCIA DA EMPRESA ESTORIL SOL-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA É EXERCIDA EXCLUSIV.PELOS SOCIOS SUBSCRITOS NO DOC DE CESSÃO * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1304
28/11/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1248
01/11/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMETO. *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES
RPI 1159
16/02/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 003998428 (COMO RETIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1040, DE 06/11/90 POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1138
22/09/1992
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO PI REGS. 003998428 E 004001117 * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1040
06/11/1990
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