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Dado oficial do INPI

ORL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORL

ST13

BR500000815040474

Classe

3

Pedido

815040474

Registro

815040474

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/91
  5. Concessão16/06/92
  6. Extinto11/11/03

Registro concedido em 16/06/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

04/09/1989

Data de registro

16/06/1992

Data de expiração

16/06/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

GALDERMA S/A.

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD (CH) * INT RICARDO A. COUTINHO

RPI 1326

30/04/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ROBERTO PARLATO

RPI 1124

16/06/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. *INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1094

19/11/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1072

18/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1055

19/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE

RPI 1040

06/11/1990

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