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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 019955, DE 09/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. WILSON PINHEIRO JABUR
RPI 1945
15/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 019955, DE 09/06/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. WILSON PINHEIRO JABUR
RPI 1945
15/04/2008
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1921
30/10/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OCEAN TROPICAL CREAÇÕES LTDA
RPI 1598
21/08/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL CENTRAL DEVE-SE PROCEDER AO DESBLOQUEIO DA MARCA DE TITULARIDADE DA FALIDA, CONFORME OFÍCIO Nº 325/3ª/2000 - AES. INPI Nº 1817/99
RPI 1539
04/07/2000
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ARRESTADA A MARCA POR DECISÃODA TRIGÉSIMA OITAVA JCJ/RJ- PROC.316/99-INPI 516/99.
RPI 1478
04/05/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 1349
08/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 1322
02/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 1303
21/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1279
06/06/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1260
24/01/1995
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA VF/RJ *INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1242
20/09/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT. DAVID DO NASCIMENTO ADV.
RPI 1197
09/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1059
19/03/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 006829767 * INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1036
09/10/1990
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