IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/07/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2362
12/04/2016
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (WB) Nº 810080146897 DE 17/09/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SUA PUBLICAÇÃO NA RPI 2050 DE 20/04/2010.
RPI 2080
16/11/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2050
20/04/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO FAZIAM PARTE DA CLASSE NACIONAL 25:10-20-30 INICIALMENTE REIVINDICADA.
RPI 1803
26/07/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1773
28/12/2004
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: AUSTRÁLIA CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP).
RPI 1609
06/11/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1507
23/11/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. ORG MERITO
RPI 1417
17/02/1998
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 810757990 INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1196
03/11/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1055
19/02/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 810757990 *INT. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1037
16/10/1990
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