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Dado oficial do INPI

PRÓFILE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÓFILE

ST13

BR500000815032250

Classe

25

Pedido

815032250

Registro

815032250

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/91
  5. Concessão12/04/94
  6. Vigente12/04/34

Registro concedido em 12/04/1994 e em vigor até 12/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

29/08/1989

Data de registro

12/04/1994

Data de expiração

12/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ROBERTA TAKAOKA NISHIMURA - COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS ME

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240126715 (12/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROBERTA TAKAOKA NISHIMURA - COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220438204 (30/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROBERTA TAKAOKA NISHIMURA - COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Cedente: PROFILE-INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA [BR] Cessionário: ROBERTA TAKAOKA NISHIMURA - COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS ME

RPI 2709

06/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140080628 (14/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PROFILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2363

19/04/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2013

04/08/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - RAQUEL TAKAOKA ME

RPI 2013

04/08/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCS. DE CESSÃO DE RAQUEL TAKAOKA ME PARA R.T.H. COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA E DESTA PARA PROFILE - IND. E COM. CONFECÇÃO LTDA.

RPI 1877

26/12/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CELSO CARVALHO MELLO

RPI 1219

12/04/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.

RPI 1195

26/10/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO - REC: SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1073

25/06/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1055

19/02/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1035

02/10/1990

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